segunda-feira, 21 de julho de 2025

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População em situação de rua: Reflexão sobre a posição da Suprema Corte Americana

Redação Folha Diário

Em 28 de junho de 2024, a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma decisão marcante no caso City of Grants Pass v. Johnson, determinando que a aplicação de leis municipais que proíbem acampamentos em espaços públicos (para fins de moradia ou estadia) não viola a Oitava Emenda da Constituição, quando há abrigos disponíveis para pessoas em situação de rua.

Contexto e antecedentes

A cidade de Grants Pass, no Oregon, impôs ordens que proíbem dormir ou acampar em locais públicos, com penalidades que incluem multas e, em casos de reincidência, prisão de até 30 dias. Três pessoas em situação de rua contestaram essas ordens, argumentando que, por não haver abrigos suficientes, tais medidas criminalizavam sua condição de falta de moradia, o que violaria a Oitava Emenda, que proíbe punições cruéis e incomuns.

O Tribunal de Apelações do Nono Circuito havia decidido que aplicar essas ordens a pessoas “involuntariamente sem-teto” era inconstitucional. Contudo, a Suprema Corte, por uma maioria de 6 a 3, reverteu essa decisão.

Argumentos da maioria

O voto da maioria, redigido pelo juiz Neil Gorsuch, sustentou que as ordens de Grants Pass regulam condutas específicas — como acampar em locais públicos — e não a condição de estar sem-teto. Assim, não configurariam punição por status, mas por ações. A Corte também argumentou que as penalidades impostas, como multas e prisões curtas, não são “cruéis e incomuns” conforme definido pela Oitava Emenda. Além disso, enfatizou que questões relacionadas à gestão da falta de moradia devem ser tratadas por legisladores locais, não pelo judiciário federal.

Argumentos minoritários

A juíza Sonia Sotomayor, em sua dissidência, argumentou que, ao punir pessoas por dormir em público quando não há alternativas, a cidade efetivamente criminaliza a condição de estar sem-teto. Ela destacou que a aplicação das ordens de maneira neutra não impede que seus efeitos sejam desproporcionalmente prejudiciais às pessoas sem moradia. Sotomayor considerou essa abordagem desumana e inconstitucional.

Repercussões

A decisão gerou reações diversas. Defensores dos direitos das pessoas em situação de rua criticaram a medida, alegando que ela permite a criminalização da pobreza e não aborda as causas subjacentes da falta de moradia. Por outro lado, autoridades locais e estaduais viram na decisão uma autorização para reforçar leis contra acampamentos urbanos. Por exemplo, cidades no Arizona e na Califórnia intensificaram a aplicação de tais ordens após o veredito.

Em Grants Pass, um juiz estadual suspendeu temporariamente a aplicação das ordens, após alegações de que discriminavam pessoas com deficiência. Isso reflete a complexidade e as disputas contínuas em torno da gestão da falta de moradia nos Estados Unidos.

A decisão da Suprema Corte em City of Grants Pass v. Johnson estabelece um precedente significativo, permitindo que cidades imponham restrições a acampamentos públicos, mesmo na ausência de alternativas de abrigo, o que pode influenciar políticas urbanas em todo o país.

Efeitos além dos EUA

City of Grants Pass v. Johnson pode exercer uma reflexão em vários países pois a questão dos moradores em situação de rua não é exclusividade americana. Mesmo no Brasil a questão é uma situação recorrente, inclusive na imprensa.

O que a decisão da Suprema Corte pode agregar ao debate brasileiro? Primeiramente, que os problemas complexos de índole política devem ser resolvidos no Legislativo e no Executivo. E, em segundo lugar, que não existe um direito absoluto ou uma faculdade a se manter em situação de rua, notadamente quando presentes serviços de abrigamento, de reinserção social e familiar mantidos pelos Municípios.