O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que planos de saúde devem reembolsar o Sistema Único de Saúde pelos atendimentos realizados a seus beneficiários. A decisão foi motivada por recurso da Advocacia Geral da União , por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, contra ações movidas pela Itaipu Binacional contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a União.
A Itaipu contestava a obrigatoriedade de ressarcir o SUS, argumentando que oferece gratuitamente o Plano de Assistência Médica e Odontológica (PAMHO) a seus colaboradores, conforme acordo entre Brasil e Paraguai. Além disso, a empresa solicitava a anulação de decisões administrativas da ANS e das Guias de Recolhimento da União (GRUs) emitidas.
Inicialmente, as ações resultaram em sentenças favoráveis à Itaipu, mas o recurso da AGU reverteu a decisão. A Procuradoria defendeu que o ressarcimento ao SUS é uma obrigação legal, estabelecida pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/98, aplicável a todas as operadoras de planos de saúde, inclusive as de autogestão e sem fins lucrativos.
Fonte: jurinews.br