O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo (ES) uma licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante. A decisão majoritária foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518 julgada na sessão virtual finalizada em 13/9.
O Plenário também entendeu que, para casais homoafetivos de servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade, e a outra ao período equivalente à licença-paternidade. Servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade.
A ADI 7518 é uma das mais de 25 ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a uniformização do sistema de proteção parental e afastar disparidades entre os estados. Nessa ação, o objeto eram dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/1994 e 855/2017 do Espírito Santo.
Fonte: jurinews